Se mudou recentemente de casa e quer atualizar o local de voto a tempo das próximas eleições legislativas, a 10 de março, só tem até dia 10 de janeiro para alterar a morada.

Caso não o faça terá de votar no local de voto correspondente à residência anterior. Pode optar, ainda, por votar antecipadamente e, desta forma, exerceu o direito de voto num local diferente do que onde está recenseado.

Se residir no território nacional, tem cartão de cidadão e mudou a residência, deve alterar a morada no portal ePortugal, onde terá de utilizar a Chaves Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão juntamente com o PIN de acesso. Tem, ainda, a opção de realizar a alteração presencialmente nas Lojas/Espaços Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

No caso de residir no estrangeiro, pode alterar a morada online no portal ePortugal, utilizando a Chaves Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e o PIN de acesso ou, então, presencialmente, no consulado português da área de residência.

Se possui ainda o Bilhete de Identidade, deve deslocar-se a uma Loja/Espaço Cidadão, consulado português da área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada. Depois, terá de confirmar a alteração de morada associada ao Cartão de Cidadão no prazo indicado para poder votar na zona onde vive.

Se tem dúvidas sobre qual a morada que consta no recenseamento eleitoral, pode fazer uma consulta dos seus dados junto das respetivas comissões recenseadoras ou via Internet na área reservada do Portal do Eleitor, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão mais o PIN.

No caso de estar recenseado no estrangeiro, o direito de voto pode ser exercido por via postal ou presencial. Se pretende exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção junto da comissão recenseadora da sua área de residência antes do dia 10 de janeiro de 2024. Caso contrário, se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o direito de voto via postal.

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