Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a covid-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação.

De acordo com fonte oficial da Direção-Geral da Saúde (DGS), para as pessoas que queiram viajar para Portugal terem o certificado de vacinação covid da União Europeia (UE) aceite terão de ter recebido as vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, de acordo com a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos.

Estas vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a BioNTech-Pfizer, a Moderna, a AstraZeneca e a Janssen.

Isso significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer.

Estes portugueses poderão, no entanto, entrar em Portugal mediante a apresentação de um certificado de recuperação, no caso de já ter contraído a infeção.

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