O Supremo Tribunal Administrativo (STA) validou a votação de braço no ar realizada no Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), decisão que poderá permitir desbloquear o processo institucional na academia transmontana e abrir caminho à marcação de eleições para reitor, cerca de um ano após o início do impasse.

Em causa estava a forma de votação utilizada, em março de 2025, para a cooptação de sete membros externos do Conselho Geral, órgão responsável pela eleição do reitor. Na altura, a votação foi feita de braço no ar e o resultado final foi decidido através do voto de desempate da presidente interina do órgão, decisão que acabou por ser contestada em tribunal.
O Conselho Geral da universidade, sediada em Vila Real, é composto por 18 membros eleitos e sete membros cooptados. A composição incompleta do órgão tem impedido o normal funcionamento do processo de escolha do reitor.
Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) tinha considerado irregular o procedimento adotado, determinando a reabertura do processo de cooptação com voto secreto e aprovação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, conforme previsto no regulamento interno do Conselho Geral.
Contudo, os sete elementos propostos para cooptação recorreram da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressados. O Supremo decidiu revogar a decisão do TCAN e manter o entendimento da primeira instância judicial.
No centro da controvérsia esteve a opção da presidente interina do Conselho Geral de aplicar as normas do Código do Procedimento Administrativo (CPA) em vez do regulamento interno do órgão, defendendo que este não poderia prevalecer sobre a lei geral e que não tinha eficácia jurídica por não estar publicado em Diário da República.
O regulamento interno determina que a cooptação deve ser feita por voto secreto, enquanto o CPA prevê votação nominal, habitualmente realizada de braço no ar.

REGULAMENTO SEM PUBLICAÇÃO NÃO PRODUZ EFEITOS

No acórdão, o Supremo sublinha que regulamentos com efeitos externos, como aqueles que definem procedimentos para a cooptação de membros externos de um órgão universitário, só produzem efeitos jurídicos após publicação oficial.
“Não tendo o referido regulamento sido publicado no Diário da República, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos”, conclui o tribunal, considerando, por isso, correta a decisão da presidente interina de aplicar supletivamente as regras do CPA, incluindo o mecanismo de desempate.
A decisão foi tomada com dois votos favoráveis, mas contou com o voto vencido de uma juíza conselheira. Na declaração de voto, a magistrada defende que o afastamento do regulamento interno conduziu ao desrespeito das normas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e dos estatutos da UTAD, que exigem maioria absoluta para a cooptação de membros externos.
O Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior (MACES) saudou o acórdão do Supremo, sublinhando que a decisão não admite recurso.
O movimento espera agora que sejam notificados os membros cooptados, que tomem posse e que seja aprovado o regulamento e o calendário eleitoral que permitirá avançar para a eleição do novo reitor da UTAD.
Para o MACES, esta decisão judicial, associada à recente sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela que anulou o despacho ministerial relativo à convocação de eleições e à nomeação da comissão eleitoral, “faz cair por terra toda a narrativa apresentada pela anterior e pela atual reitoria, assim como pelo Ministério da Educação”.

CRISE INSTITUCIONAL AGRAVOU-SE COM SAÍDA DO REITOR

A crise institucional na UTAD intensificou-se após a saída do anterior reitor, Emídio Gomes, em setembro. Na sequência desse processo, o ministro da Educação decidiu intervir, nomeando como reitor interino Jorge Ventura e uma comissão eleitoral para organizar novas eleições.
O ato eleitoral chegou a estar marcado para 24 de fevereiro, mas o processo ficou envolvido em contestações judiciais que prolongaram o impasse na liderança da universidade.
Com o acórdão agora proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, abre-se a possibilidade de concluir a composição do Conselho Geral e retomar o processo eleitoral que determinará o próximo reitor da academia transmontana.

A Redação com Lusa
Fotos: DR

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