O projeto da Mina do Barroso, em Boticas, enfrenta um novo obstáculo judicial. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar apresentada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso para suspender a segunda servidão administrativa associada ao projeto de exploração de lítio e os trabalhos dela decorrentes.

A decisão, datada de 29 de maio, determina a admissão da providência cautelar interposta contra o Ministério do Ambiente e da Energia, concedendo um prazo de dez dias para que as partes interessadas se pronunciem sobre o processo.
Em causa está a segunda servidão administrativa atribuída à empresa Savannah Resources, promotora da Mina do Barroso, que permite o acesso a terrenos privados e baldios numa área superior a duas centenas de hectares, distribuída pelas localidades de Covas do Barroso e Romaínho, para a realização de trabalhos de sondagem e estudos geotécnicos necessários ao desenvolvimento do projeto mineiro.
A decisão judicial surge poucos dias após a comunidade local dos baldios ter avançado com a providência cautelar, contestando a legalidade e a dimensão da servidão publicada em Diário da República a 6 de maio. Os compartes defendem que a medida é excessiva e coloca em risco terrenos comunitários, recursos hídricos, biodiversidade e atividades tradicionais ligadas à agricultura e à pastorícia.
Em comunicado, o Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso considerou a admissão da providência cautelar como um passo relevante na defesa dos interesses das populações locais, sublinhando que a decisão demonstra que os argumentos apresentados reúnem fundamentos suficientes para apreciação judicial.
Os responsáveis pelos baldios sustentam que a servidão administrativa levanta sérias dúvidas quanto à sua legalidade e proporcionalidade, considerando que a mesma representa uma utilização abusiva do conceito de interesse público e um potencial impacto ambiental significativo sobre o território.
A comunidade local tem igualmente denunciado alegadas intervenções de desmatamento que, na sua perspetiva, violam as condições estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental emitida para o projeto, defendendo um maior escrutínio sobre os atos administrativos que têm permitido a ocupação de terrenos comunitários e privados.
Segundo os compartes, a nova servidão prevê a ocupação de cerca de 217 hectares de baldios, dos quais mais de uma centena se situam fora da área de concessão da mina. Nesses terrenos, a empresa pretende instalar dezenas de plataformas de sondagem e centenas de poços geotécnicos destinados à recolha de informação sobre o subsolo.
A Savannah Resources afirmou não ter sido ainda notificada pelo tribunal relativamente à decisão.
Este não é o primeiro episódio judicial relacionado com a exploração de lítio em Boticas. Em dezembro de 2024, o Ministério do Ambiente já tinha autorizado uma primeira servidão administrativa, posteriormente contestada em tribunal por proprietários de terrenos. Na sequência dessa ação, os trabalhos de prospeção chegaram a ser suspensos durante 15 dias, em fevereiro deste ano.
O projeto da Mina do Barroso foi viabilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente através da emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, em 2023. A Savannah Resources prevê iniciar a fase de construção em 2027, com o objetivo de avançar posteriormente para a exploração de lítio em 2028, num empreendimento que continua a dividir opiniões entre os defensores da transição energética e as comunidades locais preocupadas com os impactos ambientais e sociais da atividade mineira.
A decisão agora tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela representa mais um capítulo de um processo que tem marcado o debate público em Trás-os-Montes e que continua a colocar frente a frente interesses económicos, ambientais e comunitários num dos projetos mineiros mais mediáticos do país

Jornalista: Paulo Silva Reis com Lusa
Foto: DR

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