O casal arguido entende que é proprietário do caminho, mas o tribunal considerou agora que se trata de um caminho público.

O Tribunal de Mirandela condenou um casal a remover dois pilares em ferro e uma corrente que colocaram, há três anos, junto à sua habitação, cortando o caminho que liga o centro da aldeia de São Pedro de Vale do Conde à capela de Santa Catarina e que impediu, em 2019, a realização da tradicional procissão inserida na festa daquela aldeia do concelho de Mirandela, que deixou revoltada a população.


O caso está ligado a um caminho rural com extensão de cerca de 700 metros, que para além de servir de ligação para várias propriedades, era o único acesso à capela.


Segundo o acórdão do tribunal de Mirandela, no dia 1 de julho de 2019, um casal residente naquela aldeia da União de Freguesias (UF) de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa, alegando ser dono de um prédio situado na margem do caminho em causa, começaram a propalar que o mesmo não era público e o que o seu leito – no todo ou em parte – era sua propriedade e decidiram avançar para o corte do caminho, colocando dois pilares em ferro e uma corrente e ainda um sinal de trânsito proibido, onde escreveram “exceto moradores”.


Com a proximidade das festas anuais em honra de Santa Catarina, que acontecem no final do mês de agosto, o executivo da União de Freguesias, solicitou várias vezes ao casal para desimpedir o caminho, mas nunca o fizeram
Segundo o acórdão, no dia 29 de agosto de 2019, a UF com a presença de militares da GNR, mandou retirar os postes, o gradeamento de ferro e o sinal de trânsito para permitir o acesso dos devotos à capela e para passagem da procissão.
Depois disso, o casal colocou uma barreira de plástico continuando a impedir o acesso à capela não se realizando a procissão.

O caso foi parar a tribunal com a União de Freguesias a interpor uma ação declarativa, com processo comum, ao casal em questão.
Três anos depois, o Tribunal de Mirandela vem dar razão à União de Freguesias ao considerar que o referido caminho “é público” e que se destina “à passagem de animais, pessoas e viaturas de quem por ele pretende passar sem limitação alguma”, pode ler-se no acórdão que condena o casal a remover do local “todos os objetos que colocaram no caminho e a não mais perturbarem o trânsito e a livre utilização, abstendo-se de realizar nele qualquer obra ou apropriação individual”.


O presidente da UF, apesar de se mostrar “satisfeito” pelo “final feliz” com a decisão do tribunal, entende que neste processo todos ficaram a perder. “Perdeu quem cortou o caminho, perdeu a junta porque foi um processo moroso e perdeu o povo que ficou proibido de ir à Santa Catarina”, refere Luís Esteves que lamenta a situação criada. “Era uma tradição de ir à Santa e de um momento para o outro ficaram barrados, desde então 99 por cento das pessoas não foram lá, a não ser algum ou outro caçador que foi pelo monte”, conta o presidente da União Freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa.


No entanto, esta sentença ainda é passível de recurso para o tribunal da Relação por parte do casal agora condenado que, ao que apurámos, vai mesmo exercer esse direito, pelo que esta decisão do tribunal de primeira instância, não tem efeitos práticos, pelo menos para já.

Jornalista: Fernando Pires

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