O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Murça, João Teixeira, por prevaricação, peculato e falsificação de documentos.

De relembrar que, a 30 de maio de 2022, o Tribunal de Vila Real já tinha condenado João Teixeira a três anos e seis meses de pena suspensa pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado. João Teixeira foi autarca entre janeiro de 2002 e outubro de 2013.

O ex-autarca estava acusado pelos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravado num caso que estava relacionado com uma viagem a Angola por parte de uma comitiva municipal com o objetivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda.

Na viagem, que decorreu entre dia 20 de junho e 7 de julho de 2013, estavam duas pessoas que não trabalhavam na câmara, nomeadamente a mulher do ex-autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência, tendo sido o custo da viagem, para o município, de 9.580 euros.

Durante o julgamento, o presidente do coletivo de juizes realçou que a inclusão da mulher do ex-autarca “não encaixava na justificação do acompanhamento protocolar”, e que, quanto ao marido da secretária, o seu nome não consta de qualquer documento.

Desta forma, o arguido foi condenado a uma pena de seis anos e três meses enquanto que, pelo crime de peculato, foi condenado a uma multa de 800 euros.

João Teixeira recorreu, ainda, ao Tribunal da Relação de Guimarães que “julgou totalmente improcedente” o recurso interposto pelo arguido, confirmando o acórdão do Tribunal Judicial de Vila Real, adianta a Lusa.

Ainda de acordo com a Lusa, resultou provado que o arguido, então presidente da Câmara de Murça, integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30 de junho de 2013 a 7 de julho de 2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária.

A Lusa adianta ainda que ficou provado que o procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva – passagens aéreas e vistos consulares – no valor total de 9580 euros – foi por ordem do arguido desdobrado em duas parcelas, uma de 4680 e outra de 4900 euros, com o objetivo de “contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”.

No início do julgamento em Vila Real, a 18 de abril de 2023, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.

Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.

O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.

Jornalista: Lara Torrado

Slider