O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou a providência cautelar interposta por nove membros do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), que pretendiam suspender o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação que determinou a nomeação de uma comissão eleitoral para convocar eleições naquele órgão universitário.

Em causa estava o despacho ministerial, datado de 20 de outubro, que criou a comissão responsável por organizar o processo eleitoral para o Conselho Geral — órgão que detém a competência para eleger o reitor da universidade. Os requerentes sustentavam que a decisão deveria ser suspensa, numa altura em que a instituição atravessa uma grave crise institucional.
Segundo a sentença, o tribunal decidiu “rejeitar liminarmente a presente providência cautelar”, considerando que os autores da ação incorreram em erro na forma de processo, ao recorrerem a um procedimento cautelar em vez de uma ação de contencioso eleitoral, juridicamente adequada à situação.
O tribunal sublinha ainda que o prazo legal para a interposição da ação era de sete dias após o despacho ministerial, terminando a 27 de outubro. No entanto, a providência cautelar apenas deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no dia 28 de outubro, ultrapassando assim o prazo legal. Por esse motivo, o requerimento foi igualmente considerado intempestivo e “insuscetível de sanação”.
Inicialmente apresentado em Lisboa, o processo acabou por ser remetido para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, por o tribunal lisboeta se ter declarado territorialmente incompetente. O processo deu entrada em Mirandela a 25 de novembro, correspondendo esta área à residência dos requerentes.
A ação tinha como visado o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e como contrainteressados a UTAD, os restantes nove membros do Conselho Geral e ainda os sete elementos propostos para cooptação naquele órgão.

CRISE INSTITUCIONAL DESDE MARÇO

A situação de instabilidade na UTAD arrasta-se desde março, na sequência de um impasse na constituição do Conselho Geral, agravado com a saída do reitor Emídio Gomes, no final de setembro. Perante este cenário, o ministro da Educação nomeou, a 6 de outubro, Jorge Ventura como reitor interino, com o objetivo de garantir a continuidade da governação da universidade.
De acordo com a tutela, o Conselho Geral dispunha de oito dias para desencadear o processo de eleição de um novo reitor, o que não aconteceu. Face à inação do órgão, o Governo avançou, a 20 de outubro, com a nomeação de uma comissão eleitoral, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), invocando a existência de uma grave crise institucional que não podia ser resolvida no quadro da autonomia universitária.
O ministério esclareceu ainda que a comissão eleitoral não detém competências de gestão corrente nem interfere na autonomia cultural, científica e pedagógica da instituição, cessando funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.

IMPASSE NA COOPTAÇÃO DOS MEMBROS

A origem do conflito remonta ao processo de cooptação dos membros externos do Conselho Geral. Em março, a votação foi realizada de braço no ar, com voto de desempate da então presidente interina do órgão, método que viria a ser impugnado judicialmente.
A 26 de setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte considerou ilegal a forma de votação adotada, determinando a reabertura do procedimento, desta vez através de voto secreto e por maioria absoluta, conforme previsto no regulamento interno do Conselho Geral.
Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação interpuseram recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressados, prolongando o impasse que continua a afetar a normal governação da UTAD.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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