O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela declarou nulo o despacho da presidente da Câmara de Mirandela, assinado em julho de 2020 e em que designou a nova chefe de divisão de Administração Geral, após proposta do júri do concurso para pessoal dirigente intermédio de segundo grau. 

O TAF entende “ter sido afetada a transparência do procedimento concursal”, alegando que houve falta de fundamentação do júri para compreender as razões que presidiram à avaliação atribuída aos candidatos, no contexto da entrevista pública, “limitando-se a atribuir as pontuações que entendeu por bem dar a cada um dos candidatos, mas sem qualquer justificação ou motivação da sua decisão”, lê-se na sentença, a que tivemos acesso, datada de 16 de outubro. 

Perante esta decisão, o executivo municipal liderado por Júlia Rodrigues tem agora 90 dias para executar a sentença, anulando o despacho e iniciando novo procedimento concursal, mas também poderá recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. Confrontado com a sentença, o Município respondeu, através do advogado Paulo Veiga e Moura, para dizer apenas que o executivo “não concorda, de todo, com esta decisão” e, por isso, vai preparar recurso. 

Diga-se que, mesmo depois da decisão do tribunal de segunda instância, ainda há a possibilidade de um novo recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. 

CASO REMONTA A 2020

A decisão do TAF de Mirandela é o resultado de uma ação administrativa contra o Município de Mirandela intentada por João Paulo Fraga, um dos candidatos do concurso para o cargo de Chefe de Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Mirandela, cujo processo se iniciou em 19 de setembro de 2019 e terminou a 31 de julho de 2020, quando a presidente do Município, Júlia Rodrigues assinou o despacho que designou Elisabete Silva para o cargo, sob proposta do júri do referido concurso. 

Entre os vários pedidos feitos por João Paulo Fraga ao TAF de Mirandela, foi atendida a sua pretensão de anular o despacho de nomeação, por considerar que “não está clara a fundamentação das pontuações atribuídas pelo júri na entrevista pública”. O tribunal reconhece que não foi feito “um resumo conciso, mas objetivo, de cada uma das entrevistas feitas, e das razões pelas quais foram atribuídas distintas classificações a cada um dos candidatos, com a explicitação do melhor ou pior desempenho de cada um deles, permitindo assim compreender as razões pelas quais ambos foram avaliados de forma distinta”. 

A título de exemplo, o TAF de Mirandela considera que não é possível entender quais foram as razões que levaram o júri do procedimento a concluir “por que razão Elisabete Silva teve um desempenho merecedor da nota máxima de 20 valores, ao passo que o desempenho dos demais candidatos se terá mostrado compatível com notas iguais ou inferiores a 14,40 valores”. 

Entende por isso, que foi “afetada a transparência do procedimento concursal, posto que não resultou claro, perante todos os candidatos, nem diante o Tribunal, qual foi o raciocínio lógico prosseguido pelo júri para avaliar a entrevista pública de cada um dos candidatos da forma como os avaliou”. 

Ainda assim o tribunal deixa claro que não significa isto que as notas atribuídas padeçam de erro. “Significa antes que o Tribunal ficou impossibilitado de apreciar se houve, nessa avaliação, algum erro grosseiro, uma vez que não existe qualquer fundamentação das notas atribuídas pelo júri, no fator da entrevista pública, a cada um dos candidatos ao procedimento concursal”. 

O Tribunal conclui então que o despacho de nomeação exarado por Júlia Rodrigues “está eivado de vícios substanciais e formais, e que o aproveitamento do seu conteúdo se vê inviabilizado, devendo o mesmo ser anulado, com a expurgação dos seus efeitos da ordem jurídica”. 

SEGUNDO CASO NA AUTARQUIA 

Recorde-se que uma situação semelhante já aconteceu com um concurso para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores, realizado em 2009, quando o executivo Municipal era presidido pelo social-democrata José Silvano. 

Nesse caso, o tribunal também declarou nulo o procedimento concursal, alegando que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. Vários candidatos foram afastados do concurso sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional, concluiu o tribunal. 

De recurso em recurso, o caso chegou até ao Supremo Tribunal Administrativo, que mandou repetir o concurso. O que veio a acontecer em 2022, treze anos depois do primeiro.

Jornalista: Fernando Pires 

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