O Tribunal Judicial de Bragança voltou a absolver o antigo bombeiro de Alfândega da Fé acusado de ter ateado 18 incêndios florestais naquele concelho do distrito de Bragança, em 2019, considerando que as provas reunidas no processo não são suficientemente consistentes para sustentar uma condenação.
O arguido, atualmente com 46 anos, já tinha sido ilibado em 2023, numa decisão baseada na inconstitucionalidade da Lei dos Metadados, que impedia a utilização dos dados de localização do telemóvel como elemento de prova. Contudo, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou uma nova apreciação do caso, na sequência de alterações legislativas que passaram a admitir o recurso a metadados em investigação criminal.O ex-bombeiro estava acusado de ter provocado 18 incêndios florestais em Alfândega da Fé, causando prejuízos estimados em cerca de 270 mil euros. Segundo a acusação do Ministério Público, o então elemento da corporação teria ateado os fogos com o propósito de participar no combate às chamas, destacar-se no exercício das suas funções e potenciar uma progressão na hierarquia dos bombeiros.Na leitura do novo acórdão, realizada esta sexta-feira no Tribunal de Bragança, com o coletivo de juízes presente por videoconferência e sem a comparência do arguido, os magistrados reconheceram a existência de indícios de que os incêndios tiveram origem em mecanismos de combustão lenta. No entanto, consideraram não ter ficado demonstrado o momento exato em que os fogos foram iniciados, nem a presença do suspeito nos locais onde deflagraram.Para o tribunal, os dados de geolocalização apenas permitem identificar uma área aproximada onde se encontrava o telemóvel do arguido, não sendo suficientes para provar que este esteve no ponto concreto de ignição dos incêndios.”A geolocalização é incapaz de demonstrar que o suspeito se encontrava no local exato onde tiveram início os fogos”, concluiu o coletivo de juízes, sublinhando que esse elemento probatório, por si só, não permite estabelecer a autoria dos crimes.Durante o julgamento, várias testemunhas confirmaram ter visto o antigo bombeiro circular nas imediações de alguns dos incêndios. Contudo, nenhuma afirmou tê-lo visto a praticar qualquer ato de ignição.Também o comandante dos Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé declarou em tribunal que o arguido lhe teria confessado o envolvimento em incêndios. Ainda assim, o tribunal considerou essa alegada admissão “ambígua”, uma vez que não foi especificado a quais ocorrências se referia nem existiu qualquer confissão formal ou oficial.Outro dos aspetos relevantes da decisão prende-se com a anulação das buscas efetuadas ao canil do arguido e do material aí apreendido. O tribunal acolheu a pretensão da defesa, entendendo que os mandados de busca emitidos não abrangiam aquela infraestrutura específica, tornando inválidos os elementos recolhidos nesse contexto.Face à insuficiência de prova considerada “suficientemente forte” para afastar a dúvida razoável, o Tribunal de Bragança decidiu absolver, pela segunda vez, o antigo bombeiro de todos os factos de que vinha acusado.No final da sessão, a advogada de defesa recusou prestar declarações aos jornalistas, mas recordou, em tribunal, que “durante estes sete anos, a verdadeira pessoa responsável pelos incêndios não foi julgada”.A decisão volta a encerrar um dos processos mais mediáticos relacionados com incêndios florestais na região transmontana, embora ainda possa ser alvo de novo recurso por parte do Ministério Público.
Jornalista: Paulo Silva Reis com Lusa
Foto: DR
















