Foi publicada hoje em Diário da República a Lei que aprova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

É para todos acima dos 10 anos, mas há algumas exceções.

A obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação:

De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

O incumprimento da obrigação estabelecida constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, ou seja, vai de 100 € a 500 €.

A presente lei vigora pelo período de 70 dias, a contar a partir de amanhã (quarta-feira), e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Jornalista: Fernando Pires

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