O Governo decretou a Situação de Alerta em todo o território continental entre as 00h00 de 3 de julho e as 23h59 de 6 de julho, face às previsões de temperaturas elevadas e ao agravamento significativo do risco de incêndio rural.
A decisão, tomada ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, visa reforçar a capacidade de prevenção e de resposta das autoridades, permitindo a mobilização de meios adicionais para proteger pessoas, bens e o território durante um período considerado de elevado perigo.
Numa publicação nas redes sociais, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, garantiu que está a acompanhar permanentemente a evolução da situação e apelou ao sentido de responsabilidade de todos os cidadãos, sublinhando que a prevenção é determinante para evitar ignições.
Durante o período em que vigorar a Situação de Alerta entram em vigor diversas medidas excecionais. Fica proibido o acesso, circulação e permanência em espaços florestais identificados nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, rurais e outras vias que os atravessem.
Estão igualmente proibidas todas as queimadas e queimas de sobrantes agrícolas, sendo suspensas as autorizações anteriormente emitidas. Também ficam interditos os trabalhos em espaços florestais com recurso a maquinaria, salvo quando destinados ao combate aos incêndios rurais.
Nos restantes espaços rurais é ainda proibida a utilização de motorroçadoras equipadas com lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e outras máquinas com lâminas ou pá frontal, equipamentos que podem originar faíscas e provocar ignições.
A utilização de fogo-de-artifício, de qualquer tipo de artefacto pirotécnico e o lançamento de balões com mecha acesa ficam igualmente proibidos, sendo suspensas todas as autorizações previamente concedidas.
O despacho prevê, contudo, algumas exceções para atividades consideradas essenciais. Podem prosseguir trabalhos indispensáveis à alimentação e abeberamento de animais, tratamentos fitossanitários, fertilizações, regas, podas, colheitas e transporte de culturas agrícolas, desde que realizados em condições de segurança e em locais sem risco de propagação de incêndio.
Também são permitidas a extração manual de cortiça, a cresta de mel sem recurso a materiais incandescentes, determinadas obras de construção civil consideradas inadiáveis e operações mecanizadas de colheita agrícola ou exploração florestal realizadas entre o pôr do sol e as 11h00, desde que cumpram rigorosas medidas de mitigação do risco e sejam previamente comunicadas ao respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil.
As autoridades apelam ao cumprimento rigoroso das restrições e recomendam que qualquer foco de incêndio ou situação de perigo seja comunicado de imediato através do 112, lembrando que as condições meteorológicas previstas poderão favorecer a rápida propagação de incêndios rurais nos próximos dias.
Jornalista: Paulo Silva Reis
Foto: DR


















