Proprietários que ainda não tenham georreferenciado terrenos rústicos ou mistos passam a pagar pelo serviço através do BUPI. A nova tabela entrou em vigor a 1 de outubro e prevê um custo de 15 euros por Representação Gráfica Georreferenciada até à nona, baixando para 10 euros a partir da décima.
A georreferenciação de propriedades rústicas e mistas através do Balcão Único do Prédio (BUPI ) deixou de ser gratuita a partir de 1 de outubro de 2026, passando os proprietários a suportar custos pelo serviço.
A alteração é comunicada pelo Município de Vila Flor, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/2026, que determina a aplicação dos novos valores.
Até ao final de setembro, os proprietários podiam realizar gratuitamente a georreferenciação dos seus terrenos através do BUPI. Com a nova tabela, cada Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) passa a ter um custo de 15 euros até à nona representação realizada.
A partir da 10.ª RGG, o valor por representação baixa para 10 euros.
A georreferenciação permite identificar cartograficamente a localização e os limites de uma propriedade, constituindo um procedimento relevante para a identificação dos terrenos e para a salvaguarda dos direitos associados à propriedade.
No concelho de Vila Flor, os proprietários que pretendam realizar este procedimento devem efetuar previamente o respetivo agendamento junto do Município.
A nova tabela de preços aplica-se desde 1 de outubro de 2026, pelo que os proprietários que ainda não tenham realizado a georreferenciação dos seus terrenos deverão ter em conta os custos atualmente associados ao serviço.
A alteração representa, assim, o fim de um período em que este procedimento podia ser realizado gratuitamente através do BUPI, passando a representar agora um novo encargo para os proprietários que pretendam avançar com a identificação georreferenciada das suas propriedades.
Ana Luísa Lopes
Foto: DR




















