A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) deliberou que o Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, Óscar Afonso, deve entregar ao membro da mesma assembleia, Fernando Vaz das Neves, a gravação áudio da reunião plenária realizada em dezembro de 2024. A decisão foi tomada em plenário da CADA a 17 de setembro de 2025, através do parecer n.º 308/2025.
O processo teve início a 29 de abril deste ano, quando Fernando Vaz das Neves solicitou formalmente o envio do áudio da referida sessão. Sem obter resposta, reiterou o pedido a 19 e 28 de maio, sempre com base na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto). Só a 29 de maio o Presidente respondeu, alegando ter solicitado um parecer jurídico, mas sem indicar a entidade consultada.
Nesse mesmo dia, o membro da Assembleia remeteu ao Presidente três pareceres anteriores da CADA, sublinhando que as gravações de reuniões autárquicas são consideradas documentos administrativos e, como tal, de acesso público. Perante a recusa persistente, o caso foi remetido à Comissão, que concluiu que:
- “O Presidente da Assembleia Municipal violou a lei ao não cumprir o dever de resposta previsto no artigo 15.º, n.º 1, alínea c) da LADA”;
- “Deve ser facultada a documentação solicitada ao requerente.”
A Comissão confirmou ainda que, apesar de ter sido convidado a pronunciar-se no âmbito da queixa, o Presidente da Assembleia Municipal não apresentou qualquer resposta.
Em reação à decisão, Fernando Vaz das Neves afirmou:
“Lamento profundamente ver a Assembleia Municipal de Miranda do Douro envolvida neste processo por pura incompetência do Presidente, Óscar Afonso. Ao fim de quatro anos, ainda não percebeu o que é a Assembleia Municipal nem o papel do seu Presidente. Foram quatro anos de indigência política com Óscar Afonso.”
A decisão da CADA reforça o princípio da transparência nas instituições públicas e o direito dos eleitos e cidadãos ao acesso a documentos administrativos, incluindo gravações áudio de reuniões.
Jornalista: Vitória Botelho