Os produtores pecuários cujas explorações foram afetadas pelos incêndios rurais de 2025 já podem apresentar candidatura ao apoio extraordinário destinado à aquisição de alimentação animal, anunciou o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O período de candidaturas decorre de 6 a 17 de outubro de 2025 (até às 18h00) e deverá ser efetuado exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma iDigital.
As candidaturas podem ser submetidas diretamente pelo produtor, na área reservada do portal (“O Meu Processo» Candidaturas» Apoio Pecuário Extraordinário – Incêndios Rurais 2025”), ou com o apoio de entidades credenciadas, na secção “Gestão de Formulários e Candidaturas”.
Com uma dotação global de 543 mil euros, esta medida visa apoiar a aquisição de alimentação animal nas explorações localizadas nas freguesias dos concelhos afetados pelos incêndios, conforme definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
O apoio está previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro.
O IFAP alerta os beneficiários para a importância de confirmarem previamente os dados constantes da Identificação do Beneficiário (IB), nomeadamente o Código de Atividade Económica (CAE) e o Número de Identificação Bancária (NIB), garantindo que estão válidos antes da submissão da candidatura.
Para mais informações e apoio no processo de candidatura, os interessados podem contactar o Gabinete de Apoio ao Agricultor das Câmaras Municipais.
A Redação,
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