Um conjunto de dezassete Juntas de Freguesia do concelho de Mirandela mobilizou-se para apoiar as populações afetadas pelos graves danos provocados pela recente tempestade Kristin, num gesto de solidariedade que teve como destino o concelho da Marinha Grande.

A iniciativa conjunta permitiu dar resposta rápida a necessidades urgentes das famílias atingidas, evidenciando a importância da cooperação institucional e do espírito de entreajuda em momentos de maior adversidade. O esforço articulado entre as autarquias traduziu-se no envio de 8.512 telhas da marca “Lógica”, um contributo significativo para a recuperação de habitações danificadas.

O transporte do material foi assegurado gratuitamente pela empresa Transportes Morais e Filhos, Lda., num gesto destacado de responsabilidade social e solidariedade para com as comunidades afetadas.

O custo das telhas foi suportado pelas Juntas de Freguesia de Cabanelas, Carvalhais, Caravelas, Bouça, Abambres, Vale de Salgueiro, São Salvador, Cedães, Múrias, Vale de Gouvinhas, Torre de Dona Chama, Passos, Alvites, Frechas, Abreiro, Vale de Asnes e Vale de Telhas, cuja colaboração foi considerada determinante para o sucesso da ação.

Em nome da Junta de Freguesia de Cabanelas, o presidente António Alves manifestou profundo reconhecimento a todas as entidades envolvidas, sublinhando que esta iniciativa constitui um exemplo claro de como o trabalho conjunto e o compromisso com o bem comum podem fazer a diferença na vida das populações, reforçando simultaneamente a coesão territorial e a solidariedade intermunicipal.

A Redação,
Foto: DR

Dizeres Populares TASTY ARREGUILAR OS OLHOS Mirandela Braganca 730x90px
Banner Elisabete Fiseoterapia
IMG_9798
Dizeres Populares BIG MAC VAI NUM AI Mirandela Braganca 730x90px
Design sem nome (5)
Dizeres Populares BATATAS TAO ESTALADICAS Mirandela Braganca 730x90px
banner canal n
Alheiras Angelina
Artigo anteriorNEVE COLOCA VILA POUCA DE AGUIAR SOB AVISO LARANJA E AUTORIDADES ALERTAM PARA POSSÍVEIS CONSTRANGIMENTOS
Próximo artigoRIO BEÇA EM BOTICAS MANTÉM-SE FORA DAS MARGENS SEM REGISTO DE DANOS SIGNIFICATIVOS