As novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 entraram em vigor às 00.00 horas desta sexta-feira, segundo o decreto do Governo publicado terça-feira em “Diário da República”.

O diploma altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo presidente da República, que se aplica a todo o território continental e que está em vigor desde as 00.00 horas de sexta-feira e se prolonga até às 23.59 horas de 30 de janeiro, por se considerar “necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”.

Sem alterar a decisão de manter todos os estabelecimentos de ensino abertos em regime presencial, o Governo avançou com um novo conjunto de medidas restritivas.

No geral, as regras passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

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