O governo indicou às forças de segurança que vão policiar o cumprimento das regras de confinamento para privilegirar “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

Num comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna (MAI) informou que “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.

“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”, é referido.

Ler mais: https://www.jn.pt/nacional/multas-sao-para-pagar-na-hora-e-e-preciso-comprovativo-para-passeio-13267922.html

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