O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão ao Município de Carrazeda de Ansiães numa disputa fiscal com a concessionária Movhera, determinando que a empresa terá de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo à Barragem de Foz Tua.
A decisão judicial, datada de 2 de março e estabelece que o valor patrimonial tributário (VPT) da infraestrutura deve incluir elementos essenciais da barragem, como comportas e turbinas, fixando a avaliação em 212.200.930 euros.
A concessionária tinha contestado, em tribunal, a avaliação realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, argumentando que uma barragem não poderia ser considerada um “prédio” para efeitos de IMI e defendendo ainda que componentes técnicas como turbinas e comportas não deveriam ser incluídas na avaliação patrimonial.
O tribunal rejeitou essa interpretação, concluindo que o aproveitamento hidroelétrico reúne os requisitos legais para ser classificado como prédio tributável.
Na sentença, o tribunal sublinha que a infraestrutura possui um elemento físico permanente, constituído por edifícios e construções, tem valor económico próprio e integra o património da concessionária até ao final da concessão, previsto para 2090.
A decisão judicial também afastou o argumento de que as turbinas e comportas deveriam ser excluídas da avaliação para efeitos de cálculo do imposto.
Segundo o tribunal, estes componentes são essenciais para o funcionamento da barragem e para o objetivo central da infraestrutura: a produção de energia elétrica.
A sentença compara estes elementos às partes estruturais de um edifício: sem eles, a barragem ficaria incompleta ou deixaria de cumprir a sua função, tal como uma casa sem portas, janelas ou telhado.
Esta é a quarta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela favorável aos municípios na disputa sobre a cobrança de IMI às barragens da região.
Antes da decisão relativa à barragem de Foz Tua, o tribunal já tinha dado razão às autarquias em processos relacionados com as barragens de Barragem de Miranda e Barragem de Picote, no concelho de Miranda do Douro, e com a Barragem de Bemposta, em Mogadouro.
A questão fiscal associada às barragens ganhou destaque após a venda, pela EDP, de seis aproveitamentos hidroelétricos em Trás-os-Montes, Miranda, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, por cerca de 2,2 mil milhões de euros a um consórcio liderado pela Engie.
O negócio foi concluído no final de 2020 e deu origem a várias disputas jurídicas e fiscais sobre a forma como estas infraestruturas devem ser avaliadas e tributadas, com impacto direto nas receitas dos municípios onde estão instaladas.
A Movhera optou por não comentar publicamente a decisão judicial.
A Redação com Lusa
Fotos: DR



















