O Governo corrigiu, ontem, o decreto que regulamenta o estado de emergência para garantir que a proibição de circular entre concelhos arranca às zero horas, de quinta para sexta-feira.
Ao contrário do que é habitual, o decreto publicado pela Presidência do Conselho de Ministros sobre o estado de emergência não previa a hora do início desta nova proibição que vai durar 11 dias, até 5 de abril, a segunda-feira a seguir à Páscoa, apenas dizendo que se aplica “a partir de 26 de março”.

Nos anteriores estados de emergência a proibição de circulação entre municípios à sexta-feira só se aplicava a partir das 20 horas, mas agora, para acabar com as dúvidas, o Governo retificou o decreto acrescentando que a proibição se aplica diariamente “a partir das 00:00” desta sexta-feira, 26 de março, ou seja, durante todo o dia.

Jornalista: Fernando Pires

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