No âmbito das medidas de prevenção e combate aos incêndios rurais, entra em vigor, entre 28 de maio e 31 de outubro, o período de restrição à realização de queimadas e queimas de sobrantes agrícolas ou florestais.
A medida visa reduzir o risco de incêndio e proteger pessoas, bens e património natural durante os meses de maior vulnerabilidade.
As autoridades alertam para a importância de evitar comportamentos de risco e de cumprir rigorosamente as normas de segurança definidas pela Proteção Civil e entidades competentes.
Em caso de incêndio ou situação de emergência, deve contactar imediatamente o 112.
Proteger a floresta é uma responsabilidade de todos.
A Redação
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