A empresa Savannah Resources revelou ter sido hoje notificada da ordem de suspensão temporária dos trabalhos de geotecnia associados ao projeto de exploração de lítio na Mina do Barroso, em Boticas, na sequência da admissão de uma providência cautelar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.

Em comunicado, a empresa afirma que a notificação foi recebida apenas nesta data e considera que a decisão judicial “produz efeitos apenas a partir de hoje”. Para a Savannah, este facto “comprova o caráter ilegal do bloqueio levado a cabo na semana passada aos trabalhos em curso”, apontando críticas aos promotores da ação judicial.

“A Savannah lamenta mais uma tentativa por parte da direção do Baldio de Covas do Barroso e da UDCB (Unidos em Defesa de Covas do Barroso) de atrasar o processo de desenvolvimento do Projeto Lítio do Barroso, sendo esta a terceira vez que submetem providências cautelares aos tribunais”, refere a empresa.

A promotora do projeto garante que aguardará “com tranquilidade” pela apreciação do mérito da providência cautelar apresentada, assegurando que retomará os trabalhos assim que exista autorização das autoridades competentes. A empresa recorda ainda que uma situação semelhante ocorreu no ano passado, tendo posteriormente sido possível reiniciar as operações.

Já no passado dia 1 de junho, a Savannah tinha sustentado que estava a atuar dentro da legalidade, alegando não ter sido formalmente notificada da existência de qualquer providência cautelar que determinasse a interrupção dos trabalhos.

Do lado da oposição ao projeto, o Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso anunciou anteriormente que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tinha admitido a providência cautelar apresentada a 27 de maio com o objetivo de “suspender os efeitos da servidão administrativa e dos trabalhos dela decorrentes até que seja apreciada a sua legalidade”. Nessa ocasião, os representantes dos baldios defenderam que a Savannah estava obrigada a interromper imediatamente a atividade.

Segundo o despacho datado de 29 de maio, a providência cautelar foi interposta pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso contra o Ministério do Ambiente e da Energia, tendo sido concedido um prazo de 10 dias para que os interessados apresentassem as respetivas pronúncias.

A comunidade dos baldios sustenta que a servidão administrativa permite à empresa ocupar terrenos comunitários e privados sem o consentimento dos proprietários e compartes, considerando que esta decisão representa a repetição de “um padrão de imposição coerciva” já denunciado durante a primeira servidão administrativa associada ao projeto mineiro.

O Ministério do Ambiente e da Energia tinha autorizado uma primeira servidão administrativa em dezembro de 2024. Essa decisão motivou igualmente a apresentação de uma providência cautelar por parte de proprietários afetados, conduzindo à suspensão dos trabalhos de prospeção durante 15 dias, em fevereiro de 2025.

O Projeto Lítio do Barroso obteve em 2023 uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), permitindo o avanço do processo de licenciamento.

A Savannah mantém o calendário inicialmente previsto para o empreendimento, apontando para o arranque da fase de construção em 2027 e para o início da produção de lítio em 2028, num projeto considerado estratégico para o fornecimento europeu de matérias-primas críticas, mas que continua a enfrentar forte contestação local e sucessivos desafios judiciais.

Jornalista: Paulo Silva Reis com Lusa

Foto: DR

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