Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia. Para tal o Município de Bragança anunciou medidas excecionais como:

  • Interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos (Av. Sá Carneiro e Praça Camões), exceto a portadores de avenças, em dia;
  • Suspender o pagamento do estacionamento de superfície (parcómetros);
  • Encerrar os Serviços de Atendimento ao Munícipe – Balcão Único (atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e via telefone (273 304 200 – 273 304 231) ou via email ([email protected]), para assuntos muito urgentes);
  • Encerrar todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pelo Município;
  • Proibir a utilização dos parques infantis, dos espaços de manutenção física e dos parques geriátricos, geridos pelo Município;
  • A manutenção do serviço de alimentação, nas escolas do Ensino Básico (Jardins de Infância e 1º Ciclo), aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar e que o requeiram (conforme orientações do Ministério da Educação);
  • Encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00h;
  • Encerramento do Aeródromo Municipal de Bragança – LPBG , exceto para voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e Serviços Públicos Obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.

O Município de Bragança toma, ainda, as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais, como o recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados, nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde) e ainda a salvaguarda do direito dos trabalhadores à sua remuneração, no âmbito das medidas definidas e das orientações do Governo.

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