A legislação que vai entrar em vigor, no dia 1 de novembro deste ano, para as inspeções obrigatórias de veículos, prevê a reprovação da viatura “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção”.

Uma medida que já estava implícita na legislação agora renovada, que no seu artigo 11º referia que “os veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.

Agora, no entanto, dá mesmo chumbo “e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”, pode ler-se no decreto-lei publicado na passada sexta-feira.

Mas esta não é a única, nem a mais importante alteração, porquanto serão controladas as diferenças do número de quilómetros entre inspeções e foram definidos novos valores máximos de opacidade, importantes para aferir as emissões de Óxido de Azoto dos veículos a gasóleo e para detetar os condutores que retiram os filtros de partículas das suas viaturas.

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