São algumas das medidas que constam da renovação do Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal, em vigor até 30 de janeiro, “podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela”, pode ler-se na nota emitida pela autarquia no site oficial.

Veja na íntegra as medidas preventivas:

a) Adiar a realização de feiras temáticas, festas populares, festivais e iniciativas análogas;

b) Adiar todas as atividades de caráter cultural e desportivo;

c) Viabilizar sem custos o estacionamento de duração limitada (parquímetros), na cidade de Mirandela;

e) Encerrar todas as instalações sanitárias públicas;

f) Suspender o serviço “Balcão Móvel”;

g) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos biosaudáveis;

h) Controlar a movimentação de grupos que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;

i) Encerrar todos os espaços de convívio do concelho, relacionados com o movimento associativo;

j) Cumprir o disposto no Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro;

k) Os serviços municipais permanecem abertos com atendimento presencial por marcação prévia, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro;

l) A venda itinerante é efetuada conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro;

m) Adiar a realização de feiras semanais, mensais e bimensais;

n) As feiras e mercados funcionam conforme o disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro;

o) Encerrar todos os cemitérios do concelho, com exceção da sua utilização para atos fúnebres;

p) Os funerais são celebrados conforme o disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro;

q) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;

r) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;

s) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;

t) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos.

O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3bC2CAF

Consulte o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro na íntegra em https://bit.ly/35Hsozy

Jornalista: Fernando Pires

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