O Ministério da Administração Interna (MAI) foi condenado a pagar com juros aos chefes da PSP o suplemento de patrulha retirado “ilegalmente” em 2010, segundo uma decisão do tribunal.

Esta decisão resulta de uma ação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) em 2020 contra o MAI e abrange os chefes da Polícia de Segurança Pública que ficaram sem receber o suplemento de patrulha em 2010, no valor mensal de 65,03 euros, e que desempenham funções fora das instalações policiais, como supervisor operacional e chefe das Equipas de Intervenção Rápida ou de trânsito.

“Reconhece-se o direito dos polícias da carreira de chefe de polícia da Polícia de Segurança Pública, que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, a receber o suplemento de patrulha, nos termos previstos no mesmo preceito, com todas as consequências legais, designadamente o dever de o pagar, incluindo juros desde que cada prestação era/é devida”, refere a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso.

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