O Ministério do Ambiente criou uma zona especial de defesa à Autoestrada 24 (A24), dando cumprimento a uma sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela e pondo termo a um processo que se arrasta há mais de duas décadas envolvendo duas pedreiras do concelho de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real.

A medida foi formalizada através de uma portaria publicada em novembro, que estabelece uma faixa adicional de proteção com 80 metros de largura, a somar à zona de defesa normal de 70 metros já existente, totalizando assim 150 metros de área condicionada junto à infraestrutura rodoviária. Esta decisão poderá agora viabilizar o pagamento do complemento indemnizatório às duas empresas afetadas, que ficaram impedidas de explorar granito na sequência da construção da autoestrada.
O Ministério do Ambiente esclareceu que a publicação da portaria “veio dar resposta a uma situação que se arrastava há mais de duas décadas e assegurar o cumprimento integral de uma decisão judicial”, sublinhando ainda que só avançou após estarem reunidas “as condições jurídicas e técnicas exigidas para garantir segurança legal ao processo”.
Contudo, o diferendo poderá ainda não estar totalmente encerrado. Em declarações à Lusa, o advogado das empresas Granvir e Irmãos Queirós, Eduardo Pinto da Silva, afirmou que, no seu entendimento, “a portaria não cumpre integralmente a sentença”, tendo já remetido uma nova pronúncia ao tribunal dentro do prazo determinado pela juíza responsável pelo processo.
A portaria agora publicada define a zona especial de defesa relativamente às pedreiras da Monseira, em Vreia de Jales, e do Alto do Grilo, em Telões, ambas em Vila Pouca de Aguiar. No interior desta faixa ficam fortemente condicionados os trabalhos de exploração de massas minerais, sendo expressamente proibida a utilização de explosivos, permitindo-se apenas meios manuais ou mecânicos.
Foi precisamente esta proibição que esteve na origem do encerramento das pedreiras, uma vez que a extração de granito dependia do uso de explosivos, levando à perda da autorização para a sua aquisição.
O conflito remonta à construção do troço da A24 entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar, inaugurado em junho de 2007. Em 2005 foi declarada a utilidade pública dos terrenos necessários à obra, com caráter de urgência, e o despacho de expropriação foi publicado em 2006. As empresas foram indemnizadas pela faixa legal de 70 metros, mas ficaram impedidas de explorar numa área total de 150 metros por razões de segurança associadas ao uso de explosivos.
Foi para reclamar a indemnização correspondente aos 80 metros adicionais que as empresas avançaram para tribunal. Em 2014, um acórdão do Tribunal da Relação do Porto determinou que esse pagamento só poderia ocorrer após a criação oficial da zona especial de defesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001. Como essa criação não ocorreu, os empresários recorreram posteriormente ao Tribunal Administrativo.
Segundo os afetados, está em causa uma indemnização pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de exploração, calculada com base no valor das massas minerais que deixaram de ser extraídas, deduzindo os custos de exploração e eventuais recebimentos antecipados.
A publicação da nova portaria surge, assim, no seguimento de um pedido formal de execução de sentença apresentado no Tribunal Administrativo, reabrindo agora a expectativa de resolução definitiva de um dos processos mais longos relacionados com a construção da A24.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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