A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto em vez do rendimento coletável, segundo o Orçamento do Estado para 2022.

Esta alteração vai, na prática, reduzir a abrangência da isenção do IMI uma vez que o valor limite de rendimento em causa mantém-se nos 153.300 euros, mas ao considerar o bruto algumas famílias deixarão de ter direito a esta isenção.

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Foto: Miguel Pereira/Global Imagens

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