As autarquias de Miranda do Douro e Mogadouro mostram-se satisfeitas com a possibilidade da cobrança do IMI sobre as barragens, referindo que “valeu a pena tamanha luta”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. A informação foi avançada pela agência Lusa, uma vez que teve acesso ao diploma.

O despacho de Nuno Santos Félix tem em conta e segue o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), aprovado por unanimidade em 2006, determinando que “a avaliação, a inscrição e a atualização matriciais das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos […] seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento” que consta daquele parecer.

Mas para avançar com esta avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre “as construções e edificações que constituem prédios”, com base no entendimento que consta do parecer da PGR.

No despacho é referido que “caso subsistam dúvidas dos serviços sobre o alcance do entendimento vertido naquele parecer, estas poderão resultar num eventual pedido de clarificação junto da PGR”. Contudo, sublinha que “tal não pode pôr em risco a cobrança do IMI, tendo por isso de se ter em conta os prazos de caducidade”.

Ou seja, o esclarecimento de eventuais dúvidas terá de acautelar que “a liquidação dos impostos correspondentes, que decorram da qualificação jurídico-patrimonial decorrente daquele parecer, conquanto se verifique risco de caducidade ou de prescrição do correspondente crédito tributário”.

Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

O município de Miranda do Douro reagiu a esta decisão referindo que “foi feita justiça, hoje é o dia da viragem, o dia em que os concelhos que produzem riqueza, começam a ficar com parte da mesma”.

Segundo Vitor Bernardo, este feito “ representa uma vitória para a autarquia mirandesa, pois desde que este executivo tomou posse sempre, reivindicou este direito”, acrescentando que “ valeu a pena tamanha luta”.

O vereador acredita que o Governo percebeu, finalmente, onde está a razão e “a partir daqui a Autoridade Tributária não terá outro remédio senão cobrar impostos às concessionárias”. Mas suspeita que não vai ser fácil nem rápido, pois “as concessionárias têm muito dinheiro, bons assessores e vão de certeza recorrer na justiça”.

O município de Mogadouro também partilhou a “boa notícia”. Em comunicado, refere que se trata de uma decisão “que terá efeitos retroativos aos últimos quatro anos e que virá corrigir a injustiça cometida sobre os nossos concelhos, onde as barragens produzem uma enorme riqueza sem que esse valor produtivo repercuta em contrapartidas e em desenvolvimento para o território, numa medida justa e proporcional”.

De acordo com a Lusa, este despacho decorre de um requerimento dos dois municípios – Miranda do Douro e Mogadouro – sobre o tratamento fiscal em sede de IMI dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens) e depois de o PS ter anunciado um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que clarifique a interpretação da lei sobre cobrança de IMI a barragens.

Recorde-se que a polémica é gerada em torno da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, não sendo cobrado qualquer imposto.

Isto porque, em 2016, após uma sentença em sentido contrário do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), envolvendo a EDP, e um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dizendo que as barragens são bens do domínio público, o Fisco mudou de posição e resolveu passar a assumir que estes imóveis não estariam sujeitos a imposto.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: Arquivo/Canal N

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