A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes, vai ser discutida amanhã no parlamento, segundo a Lusa.

A agência de notícias esclarece, ainda, que também a Assembleia da República vai discutir o projeto de resolução do CDS-PP sobre a aquisição de câmaras de fardamento (bodycams), para veículos de serviço e para videovigilância em esquadras e postos.

As ‘bodycams’ vão ser utilizadas pelos elementos da PSP e da GNR, assim como ‘drones’ e várias câmaras de vídeo no apoio à atividade policial e no controlo de tráfego na circulação rodoviária, marítima e fluvial, circulação de pessoas nas fronteiras e em operações de busca e salvamento.

“Importa acomodar a utilização das câmaras incorporadas em sistemas de aeronaves não tripuladas, bem como em outros tipos de veículos, navios e embarcações, pelas forças e serviços de segurança, na sua atividade diária, e prever a utilização de câmaras de videovigilância portáteis de uso individual para registo de intervenções policiais, enquadrando legalmente a utilização deste mecanismo, que assume grande importância na segurança das intervenções policiais no terreno, bem como na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, lê-se na proposta.

Estes instrumentos têm vindo a ser reivindicados pela polícia e alvo de debate, devido à sequência de alguns casos mediáticos em que imagens de operações policiais são divulgadas através de telemóveis.

Segundo o documento do Governo, a utilização das ‘bodycams’ “para efeitos de registo de intervenção individual de agente das forças de segurança em ação policial, depende de autorização do respetivo dirigente máximo, sendo informado o membro do Governo que tutela a força de segurança”.

A proposta sublinha que as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível no uniforme ou equipamento”, sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim”, e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

As características e normas de utilização das ‘bodycams’, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objeto de portaria a aprovar pelo ministro da Administração Interna, explica a Lusa.

A proposta do Governo clarifica ainda os regimes especiais e densificam-se os procedimentos relativos à utilização, por parte da forças e serviços de segurança, de sistemas de videovigilância criados pelos municípios, bem como o acesso aos sistemas privados de videovigilância, instalados em locais públicos ou privados de acesso ao público, além de regular a possibilidade das polícias captarem imagens, “mediante recurso a câmaras fixas ou portáteis, exclusivamente para efeitos de visualização, sem que haja gravação”.

A proposta vai revogar a lei da videovigilância de 2005 e que foi alterada em 2012, justificando o Governo as atuais alterações com “os avanços tecnológicos, que motivaram alterações significativas no que diz respeito às características técnicas dos sistemas que o mercado oferece em cada momento”.

De acordo com a agência de notícias, o Governo referiu que ainda não foi pedido parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados, devendo esta entidade ser ouvida pela Assembleia da República em sede do processo legislativo.

O CDS-PP considera que o Governo deve aproveitar a oportunidade de revisão da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de Segurança para fornecer aos polícias os meios para se “defenderem de acusações, muitas vezes infundadas, de violência policial e, assim, permitir a descoberta da verdade em caso de procedimento criminal e disciplinar contra os mesmos”.

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