A realização de testes de diagnóstico à covid-19 passa a ser um dever do cidadão, tal como já sucede com o uso de máscaras na via pública, e a recusa será punida com multa de 200 a mil euros durante o estado de emergência. O regime contraordenacional, alterado esta quinta-feira pelo Governo, estabelece a punição, sempre que tenha sido declarada situação de alerta, de contingência ou de calamidade.

As novas regras foram publicadas, esta sexta-feira, em Diário da República através de decreto-lei, após a aprovação pelo Conselho de Ministros no dia anterior, e entra em vigor no “dia seguinte ao da sua publicada”, ou seja, este sábado.

O Governo justifica a alteração do regime contraordenacional e passa a punir com multa os “deveres impostos pelo estado de emergência” por verificar-se que o “decréscimo da movimentação na via pública” é ainda insuficiente para “fazer face ao estado atual da pandemia da doença covid-19, tornando-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”.

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