Onze anos depois do concurso, o tribunal diz ter havido “falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade”. Apenas valida o processo de seis concorrentes. Decisão é passível de recurso e a atual presidente do Município já garantiu que o vai fazer.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas.

A deliberação de primeira instância acontece 8 anos depois do Ministério Público ter intentado, em 2012, uma ação especial administrativa contra o Município mirandelense, na altura presidido por José Silvano, a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009, com os resultados a serem conhecidos em maio de 2010.

Agora, o TAF de Mirandela julgou “parcialmente procedente” a ação do MP e anula o despacho de outubro de 2009,  do então vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso dados a conhecer em maio de 2010.

O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, adianta o despacho.

O TAF entende por isso, que vários candidatos “foram afastados do concurso sem ter visto as suas capacidades e aptidão para o lugar a que concorreram  sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”.

No concurso para o preenchimento de 28 vagas de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, apenas em seis (6) delas “se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências da funções que demandam do conhecimento dos regimes jurídicos em matéria de organização autárquica, procedimento administrativo, regime disciplinar, funcionamento público, avaliação de desempenho, contratação pública e finanças locais”, refere o despacho do TAF de Mirandela.

Na prática, se esta decisão transitar em julgado, o concurso de 2009 será anulado e volta tudo à estaca zero, ficando apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso.

No entanto, esta decisão de primeira instância, que demorou 8 anos, ainda é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo.

A atual presidente da câmara, Júlia Rodrigues, já deu a conhecer aos contra-interessados, os 22 técnicos superiores, que vai avançar para o recurso.

Refira-se que o TAF de Mirandela apenas julgou parcialmente procedente a ação, não atendendo aos restantes dois pedidos do MP, de que o concurso teria “violado o acesso à função pública” e que foi usado “para fim particular violando o princípio da igualdade e imparcialidade”.

Implicações da decisão

A deliberação do TAF de Mirandela não anula o concurso relativo ao preenchimento de seis vagas de técnicos superiores para desempenhar funções na área de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil.

O tribunal decidiu anular o concurso relativo às restantes 22 vagas para desempenho de funções na área de arqueologia, ação social, cultural, organizacional, projetos (2), engenharia eletrotécnica, arquitetura, veterinária, engenharia ambiental, engenharia química (2), turismo (2), educação física e desporto (5), ação escolar e engenharia florestal/geografia (2).

Jornalista: Fernando Pires

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