O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela confirmou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da barragem de Bemposta, em Mogadouro, fixado em cerca de 179 milhões de euros, obrigando a concessionária Movhera ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A decisão, considerada “histórica” pelo presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, António Pimentel, representa uma vitória judicial e financeira para o município transmontano.

De acordo com a sentença, datada de 12 de janeiro, o tribunal julgou improcedente a impugnação apresentada pela Movhera contra a avaliação realizada pela Autoridade Tributária (AT), que atribuiu ao Aproveitamento Hidroelétrico (AH) de Bemposta um VPT de 178.940.820 euros. Este valor mantém-se após uma segunda avaliação requerida pela empresa, realizada em novembro de 2024.
“É uma decisão histórica que faz justiça à nossa luta”, afirmou António Pimentel, sublinhando que o município está na linha da frente deste processo desde outubro de 2021. O autarca recordou que a autarquia solicitou formalmente, em janeiro de 2023, a intervenção do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para que fosse ordenada à AT a cobrança do IMI da barragem.
Segundo o presidente da câmara, outro momento decisivo foi a inclusão, na avaliação patrimonial, dos órgãos de segurança e exploração da barragem, como comportas e turbinas, o que contribuiu para o elevado valor atribuído ao imóvel. Dessa avaliação resulta uma coleta anual de IMI de 536.822,46 euros.
Além disso, o tribunal determinou que a cobrança do imposto deve retroagir a 2020, o que significa que a Movhera terá de pagar IMI relativo aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. O valor total da primeira liquidação ascende a 2.147.289,84 euros, acrescido de juros de mora.
Apesar de a decisão ainda poder ser alvo de recurso, António Pimentel apelou ao “sentido de responsabilidade social” da concessionária para que proceda ao pagamento voluntário do imposto. “Como sinal de compromisso com o desenvolvimento da nossa terra”, frisou, acrescentando que o município continuará atento à evolução do processo, mas que “hoje é tempo de celebrar esta vitória, que é de Mogadouro e dos mogadourenses”.
Na sua decisão, o TAF de Mirandela considerou que o aproveitamento hidroelétrico reúne todos os elementos necessários para ser qualificado como prédio para efeitos de IMI: um elemento físico permanente, suscetível de valor económico, e um elemento jurídico, correspondente à sua integração no património da concessionária. O tribunal rejeitou ainda o argumento da Movhera de que os órgãos de segurança e exploração não deveriam ser avaliados, considerando que estes “estão para a barragem como as portas, janelas ou o telhado estão para uma casa”.
A Movhera reiterou que “não comenta publicamente decisões dos tribunais portugueses”, embora o advogado do município, António Preto, tenha confirmado que a empresa pode recorrer da sentença. Ainda assim, o jurista salientou que se trata de uma decisão que “faz valer o princípio de que os territórios onde são exploradas riquezas naturais têm direito a receber a devida contrapartida financeira”.
Esta é já a segunda decisão favorável aos municípios do interior no âmbito da tributação das barragens transmontanas. O mesmo tribunal julgou recentemente improcedente a impugnação da Movhera relativa à barragem de Picote, em Miranda do Douro, mantendo um VPT superior a 135 milhões de euros.
A controvérsia em torno da tributação das barragens ganhou particular relevância após a venda, no final de 2020, de seis aproveitamentos hidroelétricos em Trás-os-Montes, Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, pela EDP a um consórcio liderado pela Engie, por cerca de 2,2 mil milhões de euros.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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