O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela manteve o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 111.851.850 euros atribuído ao Aproveitamento Hidroelétrico de Barragem de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, rejeitando a impugnação apresentada pela concessionária Movhera.

De acordo com a sentença, datada de 19 de fevereiro, o tribunal julgou improcedente a ação interposta pela empresa contra a avaliação realizada pela Autoridade Tributária, que fixou aquele montante para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Esta é já a terceira decisão semelhante proferida desde o início de janeiro pelo TAF de Mirandela relativamente à tributação das barragens do Douro Internacional, Miranda, Barragem de Picote e Barragem da Bemposta, reforçando o entendimento judicial quanto ao enquadramento fiscal destas infraestruturas.

Tribunal considera barragem como “prédio” para efeitos fiscais

A Movhera tinha sido notificada, em outubro de 2024, do resultado da avaliação promovida pelo Serviço de Finanças de Miranda do Douro, tendo requerido uma segunda avaliação em novembro do mesmo ano. Contudo, o valor apurado manteve-se inalterado.
Posteriormente, a empresa foi notificada das liquidações de IMI relativas ao período entre 2020 e 2023 e avançou com impugnação judicial, defendendo que uma barragem não pode ser qualificada como “prédio” para efeitos de tributação em IMI.
O tribunal, porém, concluiu que o Aproveitamento Hidroelétrico reúne os pressupostos legais para essa qualificação, sublinhando na decisão que existe um elemento físico, composto por edifícios e construções incorporadas com caráter de permanência, suscetibilidade de valor económico e integração jurídica no património da concessionária até 31 de dezembro de 2042.
Quanto aos órgãos de segurança e exploração da barragem, cuja tributação também foi contestada, o coletivo de juízes considerou que estes elementos são indissociáveis da infraestrutura, estabelecendo uma analogia: “estão para a barragem como as portas, janelas ou telhado estarão para uma casa”.
Contactada, a Movhera afirmou não comentar publicamente decisões judiciais.

Contexto da disputa fiscal

A questão fiscal das barragens ganhou particular relevância após a venda, no final de 2020, pela EDP de seis aproveitamentos hidroelétricos em Trás-os-Montes, Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, por 2,2 mil milhões de euros a um consórcio liderado pela Engie.
A decisão agora conhecida representa mais um capítulo relevante na definição do enquadramento fiscal destas infraestruturas estratégicas, com impacto direto nas receitas municipais e na clarificação do regime tributário aplicável às grandes barragens hidroelétricas em Portugal.

A Redação com Lusa
Fotos: DR

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