Três professoras acusaram Paulo Alves de abuso de poder, durante o período de 2011 e 2015. O arguido terá de pagar uma pena de multa no valor de 1700 euros pelo crime.

De acordo com o Jornal de Notícias, na sentença a que a Lusa teve acesso na terça-feira o arguido foi ainda condenado a pagar, solidariamente com o Ministério da Educação, uma indemnização de cerca de 18.800 euros às três professoras.

O ex-diretor, Paulo Alves, afirmou que vai recorrer da sentença, proferida na segunda-feira, confiante de que irá “ganhar” e “se fará justiça” no Tribunal da Relação. “Esta é uma fase pela qual temos que passar para podermos fazer justiça, ou seja, para fazer a minha defesa. Deus nos livre de decisão de primeira instância”, referiu, queixando-se de estar a passar por um “longo calvário”, referiu à agência de notícias.

As decisões consideradas desfavoráveis às docentes dizem respeito aos anos 2011/2012 e 2014/2015 e estão relacionadas com “a distribuição de serviço em várias escolas ou em escolas distantes da residência, obrigando a grandes deslocações, e ainda o indeferimento do pagamento de ajudas de custo, ao arrepio do decidido em situações análogas para outros docentes”.

As professoras avançaram, em 2015, com queixas-crime na Procuradoria-Geral da República, mas o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Paulo Alves apenas em 2018, o qual pediu a abertura do processo de instrução. No entanto, o julgamento teve início em janeiro.

Jornalista: Rita Teixeira // Foto: Rui Manuel Ferreira/Global Imagens

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