O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial apresentada pela Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária (AT) que fixou em 135.267.620 euros o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da barragem do Picote, situada no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança.
Segundo a sentença, datada de 8 de janeiro a concessionária contestava a legalidade da qualificação do Aproveitamento Hidroelétrico de Picote como prédio para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como a sua identificação como sujeito passivo desse imposto. No entanto, o tribunal concluiu que a infraestrutura reúne todos os pressupostos legais para ser considerada prédio tributável.
Na decisão, o TAF sustenta que o aproveitamento hidroelétrico possui um elemento físico, composto por edifícios e construções de caráter permanente, é suscetível de valor económico, independentemente de gerar rendimento, e integra o património da impugnante, configurando um direito de propriedade temporário ou resolúvel, pelo menos até 2042.
O tribunal reconhece que a barragem constitui um “património de destino especial” e que a concessionária está sujeita a limitações quanto à sua utilização e oneração, mas considera que tal não afasta a sujeição a IMI.
O VPT agora confirmado resulta de uma segunda avaliação, realizada em novembro de 2024, após a empresa ter contestado a primeira, que apurou o mesmo valor. Avaliações anteriores, efetuadas em 2023, tinham fixado o VPT em cerca de 55,7 milhões de euros, mas foram revogadas por não incluírem equipamentos essenciais à produção de energia.
Contactada pela Lusa, a Movhera recusou comentar a decisão judicial.
A tributação das barragens ganhou destaque após a venda, em 2020, de seis barragens em Trás-os-Montes pela EDP a um consórcio liderado pela Engie, por 2,2 mil milhões de euros, negócio que esteve na origem de vários litígios fiscais entre empresas, municípios e o Estado.
A Redação com Lusa
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