Em que dia votar, como fazê-lo no estrangeiro ou em confinamento e que regras devem ser cumpridas. Veja estas e outras dúvidas esclarecidas neste guia do eleitor.

Só é possível votar no dia das eleições, ou seja, no dia 24?

Não. Há vários modelos nas presidenciais do dia 24, desde o voto antecipado, ao voto em mobilidade e no domicílio. O voto antecipado teria que ser solicitado até ao passado dia 4. Segundo o Ministério da Administração Interna, 2617 pessoas inscreveram-se para o voto antecipado, que se destina a eleitores hospitalizados ou reclusos. Entre amanhã e quinta-feira, a mesa, liderada pelo presidente da Autarquia, desloca-se ao hospital ou estabelecimento prisional para recolher os votos.

A quem se destina o voto em mobilidade e como se pode pedi-lo?

O voto em mobilidade destina-se a todos os eleitores que não possam ou não pretendam comparecer nas urnas no dia das eleições, independentemente das razões para esse impedimento. Todos podem pedir para votar em mobilidade, a partir de hoje. O prazo de inscrição, que pode ser feita por via postal ou por meio eletrónico, termina na quinta-feira. Os eleitores podem escolher o concelho onde querem votar. E exercem o seu voto no domingo anterior ao da data das eleições.

Ler mais: https://www.jn.pt/nacional/tudo-o-que-precisa-saber-para-votar-no-dia-24-13213517.html

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