Mais de 200 burlas ocorreram no distrito de Bragança, já em Vila Real registaram-se 241. Ambos os distritos viram a prática a aumentar de 2022 para o ano de 2023.

Com o objetivo de contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, a GNR emitiu um comunicado onde alerta para a “necessidade de sensibilizar os diferentes públicos-alvo para os diferentes tipos de burla”.

Segundo a Guarda, em 2022, foram registados 17 969 crimes de burla, onde predominam as “burlas informáticas e nas comunicações” com 6 518 ocorrências e burlas com “fraude bancária” com 2 630 registos.

No ano 2023, verificou-se um aumento face ao ano de 2022, registando-se 21 548 crimes de burla, destacando-se a burla informática e nas comunicações com 7 303 ocorrências e burla com fraude bancária com 3 079 registos.

No distrito de Bragança, em 2022, registaram-se 163 burlas, aumentando para 206. No distrito de Vila Real, em 2022, ocorreram 217, passando depois para 241 no ano passado.

Em ambos os anos apurou-se que os distritos do Porto, Setúbal e Lisboa foram os mais afetados, embora existam ocorrências dispersas por todo o território nacional.

A GNR apurou que as ocorrências com mais incidência dizem respeito ao modo de atuação de compra e venda de bens, MB Way e publicações na internet.

Em comunicado, a GNR reforça que, numa situação de compra e venda, deverá estar particularmente atento a métodos de pagamento que desconhece, não seguir instruções de estranhos; informar-se primeiro sobre qualquer serviço novo de pagamento junto do seu banco; nunca adicionar um número de telemóvel que não seja o seu ou que desconhece a serviços bancários; não fornecer dados confidenciais ou pessoais via correio eletrónico ou SMS; não seguir ligações recebidas via correio eletrónico ou SMS e verificar o extrato da conta bancária com regularidade.

Burlas através do MB Way

Segundo a GNR, nas ocorrências com recurso à plataforma MB Way, por norma, o suspeito contacta a vítima, mostrando-se interessado em comprar determinado produto que se encontra à venda online (ex: redes sociais, plataformas de venda online) e refere que pretende efetuar o respetivo pagamento através da plataforma MB Way, alegando ser uma forma mais fácil e eficaz.

A burla pode processar-se de várias formas. Percebendo que os lesados desconhecem o funcionamento da aplicação, o suspeito convence-os a deslocarem-se a uma Caixa Multibanco (ATM). Seguindo as indicações do suspeito, as vítimas acabam por associar o número de telemóvel do suspeito aos dados da sua aplicação, sendo informadas que o dinheiro ficará disponível com brevidade. A partir desse momento, o suspeito fica com o controlo total de acesso à conta bancária da vítima, através da aplicação.

Numa outra possibilidade, depois de conseguir que a vítima aceite receber o valor por MB WAY, o burlão seleciona, na sua aplicação, a opção “Pedir dinheiro”, em vez de selecionar a opção “Enviar dinheiro”. A vítima, desconhecendo em pormenor o funcionamento da aplicação e encontrando-se a aguardar o envio do dinheiro, é informada pelo suspeito de que já fez a transferência e que é só aceitar. Ao selecionar a opção de aceitar, a vítima acaba por ser burlada.

“As vítimas são escolhidas de forma aleatória, recaindo a escolha nos indivíduos que possuem artigos à venda nas redes sociais e em plataformas de vendas online”, refere a GNR.

Burlas com compra e venda de veículos
Acresce ainda informar que, a Guarda aproveita para destacar um modus operandi que atualmente se encontra menos divulgado e que está relacionado com a compra e venda de veículos. Por norma, o suspeito deteta o veículo à venda online e contacta o vendedor, dizendo que está interessado na viatura e que gostaria de ver/testar o mesmo, marcando um dia e local para o fazer. No hiato temporal entre o contacto e o encontro com o proprietário, o suspeito coloca a referida viatura à venda online como sendo seu, por um valor muito inferior ao preço de mercado, aumentando assim exponencialmente o interesse no veículo, conseguindo desta forma arranjar facilmente um potencial comprador interessado (terceira pessoa).

No dia da visita/teste à viatura o suspeito contata o legítimo proprietário, informando que não será ele a ver o veículo, mas sim outra pessoa, pedindo-lhe para não mencionar valores monetários. Após a visita efetuada, o suspeito informa o legítimo proprietário que quer comprar a viatura e que lhe irá efetuar uma transferência bancária, enviando-lhe um comprovativo de transferência bancária (não efetivada). Já na posse dos documentos do veículo, o suspeito negoceia a sua venda à pessoa que efetuou a visita ao veículo, e desta forma quando o legítimo proprietário se apercebe que a transferência bancária não foi efetivada, o suspeito já realizou a venda e mudança de propriedade do veículo para a terceira pessoa (a que efetuou a visita). Esta é uma burla que por norma, lesa duas pessoas, o vendedor (legítimo proprietário) e comprador (terceira pessoa).

Para evitar estas burlas, deverá confirmar a identidade do vendedor/comprador; suspeitar de valores abaixo do valor de mercado; suspeitar dos intermediários envolvidos no negócio; apurar, no momento da visita/teste, todos os pormenores do negócio e antes de entregar a documentação do veículo, deverá confirmar a efetividade da transferência bancária/pagamento.

Jornalista: Rita Teixeira

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