Os factos vistos à lupa, Uma parceria com o Instituto +Liberdade (maisliberdade.pt) com o Canal N

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) funciona como a “almofada” do sistema público de pensões. A sua missão é simples de enunciar e crucial na prática: assegurar a estabilização financeira do Sistema Previdencial da Segurança Social, criando reservas que permitam enfrentar períodos de maior pressão sobre a despesa com pensões.

O fundo é alimentado por várias fontes. Uma parcela das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem — entre dois e quatro pontos percentuais — reverte para o FEFSS até que este consiga cobrir as despesas previsíveis com pensões por, pelo menos, dois anos. A este fluxo juntam-se os saldos anuais do Sistema Previdencial, as receitas do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, a consignação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a consignação de 2% das receitas do IRC e, ainda, os ganhos obtidos com aplicações financeiras.

No final de 2025, o FEFSS atingiu cerca de 42 mil milhões de euros. A composição da carteira mostra uma opção clara por segurança: a maior fatia está concentrada em dívida pública. A dívida pública portuguesa representa 51% da carteira — no limiar do mínimo legal de 50% — enquanto a dívida pública estrangeira fica acima dos 20%. As ações pesam 24%, muito perto do limite máximo de 25%, existindo ainda uma pequena fatia em outros ativos.

A rentabilidade, porém, conta outra parte da história. Em 2025, as ações destacaram-se com uma valorização de 11,8%, bem acima da dívida pública estrangeira (+3,0%) e da dívida pública nacional (+0,9%). Um ano isolado pode enganar, mas a tendência é difícil de ignorar: numa perspetiva de 10 anos, as ações apresentam uma rendibilidade média anual de 10,1%, contrastando com 1,3% na dívida pública nacional e -0,4% na dívida pública estrangeira.

Os dados sugerem uma carteira fortemente ancorada em dívida pública — sobretudo nacional — apesar de a componente acionista ter revelado retornos historicamente muito superiores. O problema não é a prudência; é o custo de oportunidade. E, neste caso, as imposições legais parecem limitar a capacidade do fundo capturar melhores rentabilidades no longo prazo, num momento em que a sustentabilidade das pensões dependerá cada vez mais de reservas robustas e bem remuneradas.

André Pinção Lucas e Juliano Ventura

24 de fevereiro de 2026

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