Os contribuintes em Portugal podem destinar 1% do seu IRS a instituições de solidariedade social, através do mecanismo de consignação fiscal, sem qualquer custo adicional e sem impacto no valor do reembolso ou no imposto a pagar.
Esta medida permite que uma parte do imposto liquidado, que iria para o Estado, seja encaminhada para uma entidade à escolha do contribuinte, reforçando o apoio a organizações de caráter social, cultural ou humanitário.
Para efetuar a consignação, basta indicar a entidade pretendida no momento da entrega da declaração de IRS, no Quadro 11 do Modelo 3, inserindo o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).
Trata-se de um gesto simples, mas com impacto significativo, ao contribuir diretamente para o financiamento e continuidade da atividade das instituições beneficiárias, promovendo a solidariedade e o apoio à comunidade.
Jornalista: Luís Eduardo Lopes
Foto: DR

















