As despesas dos Municípios com o combate à Covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), com uma dotação total de 55 milhões de euros.

Em comunicado enviado à redação do Canal N, o Governo decidiu que os Municípios vão ser as únicas entidades beneficiárias do FSUE, tendo em conta o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção, proteção e apoio à população, e em especial aos grupos mais vulneráveis.

São elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam em três tipologias: Assistência imediata, incluindo médica, à população afetada; Proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia; combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto.

São exemplos de despesas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores; equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas; hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil; testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.

O pagamento aos Municípios deverá ocorrer num período de 2 meses após a data limite para a submissão das candidaturas, desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais.

A celeridade deste procedimento aumentará se, com as candidaturas, forem apresentados os comprovativos de despesa já executada. Nesta situação, o pagamento da primeira tranche (65%) terá lugar imediatamente após a assinatura do termo de aceitação. O pagamento da segunda tranche (35%) terá lugar após a transferência do montante global da Comissão Europeia para Portugal.

O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos Municípios com despesa superior a 150 mil euros.

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