O Tribunal de Vila Real retirou ontem, terça-feira o crime de coação sexual do processo em que está a ser julgado um antigo padre de Murça, depois de a alegada vítima se ter recusado a prestar declarações e ter desistido formalmente da queixa, confirmou fonte judicial.

O julgamento, que decorre à porta fechada, teve início a 12 de maio. Na sessão desta segunda-feira foram ouvidas várias testemunhas, estando a próxima audiência agendada para 23 de junho.
O arguido, um ex-sacerdote octogenário, continua acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de violação, burla qualificada e usurpação de funções na forma continuada.
À saída do tribunal, confrontado pelos jornalistas, o antigo sacerdote voltou a negar todas as acusações, afirmando sentir-se “confiante” e “tranquilo” perante o desenrolar do julgamento.
O caso remonta a dezembro de 2021, quando o arguido foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), suspeito de violar uma mulher de 47 anos. Após ser presente a primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, medida de coação que viria a ser revogada em abril de 2022.
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público, em setembro de 2023, o ex-sacerdote terá continuado, durante décadas, a apresentar-se publicamente como padre e exorcista da Igreja Católica, apesar de ter sido afastado do sacerdócio em 1979.
De acordo com a decisão instrutória conhecida em outubro de 2025, o tribunal considerou existir prova suficiente de que o arguido manteve, até à data da detenção, a utilização de vestes sacerdotais e a alegada prática de atos associados ao exercício religioso, incluindo consultas espirituais e sessões de exorcismo realizadas na sua habitação, no concelho de Murça.
O juiz de instrução sustentou ainda que o arguido recebia pessoas que acreditavam estar perante um sacerdote da Igreja Católica, obtendo contrapartidas financeiras no âmbito dessas consultas.
O processo refere também que, em dezembro de 2021, duas mulheres se deslocaram ao consultório instalado na residência do ex-padre em busca de aconselhamento espiritual. Numa dessas ocasiões, o Ministério Público acusa o arguido de se ter aproveitado da fragilidade psicológica de uma das mulheres para praticar atos sexuais, alegadamente após a colocar “num estado como que de inconsciência”, retirando-lhe capacidade de reação.
Já a acusação de coação sexual dizia respeito a uma segunda mulher, que alegava ter sido forçada a suportar contactos físicos não consentidos durante uma consulta espiritual. Com a desistência da queixa e a recusa em testemunhar, este crime acabou agora retirado do processo.
O julgamento prossegue no Tribunal de Vila Real.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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