O apoio à aquisição ou arrendamento e a criação de incentivos fiscais são os instrumentos utilizados. As medidas aplicam-se a pessoas ou agregados familiares em que pelo menos um dos elementos tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade. 

O Município de Carrazeda de Ansiães acaba de criar duas ferramentas de apoio de fixação de jovens no concelho, uma delas direcionada especificamente para o arrendamento, a construção ou a aquisição de imóveis, para residência própria permanente; outra, de caracter fiscal, isenta os jovens do Pagamento do IMT (Transmissões Onerosas de Imóveis). Os interessados podem candidatar-se a partir desta segunda-feira, 22 de fevereiro, no Gabinete de Apoio ao Munícipe.

Atendendo à interioridade, à escassez de ofertas de emprego que tem contribuído para o despovoamento do território e para o envelhecimento da população, o município traçou uma estratégia de desenvolvimento integrada, que prevê o apoio à criação de emprego, o apoio e atração de investimento e também o apoio à habitação jovem. 

“Sentimos que era necessário criar condições para que se possa aumentar o número de residentes em permanência no concelho, proporcionando às camadas mais jovens incentivos para investir e fixar residência na área do município”, sustenta o presidente da Câmara Municipal, João Gonçalves. 

Foi desta decisão que surgiu o programa “AnsiãesJovem — Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães”, já devidamente regulamentado, que prevê a atribuição de ajudas financeiras para o arrendamento, aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício e recuperação de imóveis, em estado degradado ou de construção nova, destinado a habitação própria. 

Podem candidatar-se a estes apoios pessoas ou agregados familiares com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade, inclusive, desde que não sejam já proprietários de habitação própria situada no concelho. O arrendamento não pode ser feito a nenhum parente ou afim na linha reta ou colateral, o rendimento mensal do jovem não pode exceder duas vezes o Indexante do Apoio Social (IAS), o rendimento mensal do agregado não pode exceder quatro vezes o Indexante do Apoio Social (IAS). 

O regulamento em vigor estipula um valor limite para a renda do imóvel, de acordo com a sua tipologia, sobre o qual a autarquia se compromete a assegurar o pagamento de 25 % do valor da renda mensal paga pelo jovem.

O valor do apoio à fixação de residência na modalidade de construção de edifício ou de aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício corresponde ao produto da multiplicação da área bruta de construção do imóvel adquirido pelo valor de 25,00€ (vinte cinco euros) por metro quadrado, até ao máximo de 8 000,00€.

Na aquisição e recuperação de imóvel, em estado degradado, destinado a habitação própria, a comparticipação terá o valor mencionado no número anterior (25,00€/m2). 50 % do valor do apoio será atribuído após a celebração da escritura de compra e venda, a percentagem remanescente aquando da emissão do alvará de autorização de utilização ou verificação, que confirme que o imóvel reúne as condições necessárias de habitabilidade.

A par destas ajudas o município prevê ainda aplicar tarifas reduzidas nos serviços, nomeadamente a redução de 10% sobre o valor do consumo de água, eletricidade e resíduos sólidos, após apresentação de fatura, aplicável na modalidade de arrendamento e para a aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício, adquirida a custos controlados.

A segunda ferramenta, a concessão de incentivo fiscal às aquisições de imóveis destinados a habitação própria e permanente, efetuada por jovens, prevê a isenção total do IMT.

Destina-se, igualmente a jovens ou agregados familiares em que pelo menos um dos elementos tenha entre os 18 e os 40 anos, e aplica-se exclusivamente à aquisição de habitação própria e permanente dos mesmos.

Para que possam usufruir desta medida as pessoas antes de efetuarem a escritura de compra e venda devem solicitar à Câmara Municipal o pedido de isenção.

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