Artigo de Opinião escrito por José António Ferreira – Historiador

A Assembleia Municipal como órgão deliberativo, é, teoricamente, o órgão primeiro do município, a quem cabe, entre outras competências, tomar as principais deliberações relativas às opções políticas do município e, ao mesmo tempo, fiscalizar a ação da Câmara Municipal.

Refira-se que, Portugal apresenta a singularidade, em termos europeus, onde existem dois órgãos municipais, ambos colegiais e ambos eleitos diretamente.

Esta opção, na construção do poder local democrático português, procurou, por um lado, manter a dignidade das câmaras municipais, e por outro, acompanhar o modelo europeu que dispõe de uma assembleia representativa de toda a população.

Contudo, no quadro atual do regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e respetivas competências, os poderes atribuídos às assembleias municipais podem ser muitas vezes apenas aparentes e meramente rituais, a que acresce um percurso que não deve esquecer as distorções e constrangimentos que no seu funcionamento são atualmente detetáveis.

Não obstante, ter havido ao longo dos anos, do poder local vigente, tentativas de alteração profunda e estrutural, o certo é que, o sistema político português mostra-se muitas das vezes avesso a alterações das formas de poder instituído, em que ressalta a resistência dos aparelhos institucionais e político-partidários, traduzindo-se as alterações efetuadas a mudanças ou avanços tímidos e circunstanciais.

Volvidos todos estes anos de consolidação da democracia local, o modelo eleitoral e de funcionamento vigente carece, pois, de um ajustamento à atual realidade política, social e económica.

Era necessário reconfigurar a composição dos órgãos das autarquias locais, de modo a torná-los mais funcionais e eficientes.

Dado que muito do atual modelo foi concebido para um país já distante, e que a própria essência do poder local se foi modificando, as assembleias municipais têm de ver, necessariamente, reforçadas a sua capacidade de intervenção e informação.

Isto é, têm de dispor de outras condições de funcionamento, mais competências, mais reuniões, e maior responsabilidade.

Ou seja, os deputados municipais devem ter um papel bastante mais exigente e os respetivos meios de forma a cumprir a sua real missão.

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